segunda-feira, abril 07, 2008

Classificação Brasileira de Ocupações - CBO


A CBO é uma publicação brasileira que classifica as diversas atividades dos trabalhadores do País, nos mais diferentes setores de atividade, tanto do setor público como privado.
Nessa publicação as profissões são catalogadas e numeradas e a OIT - Organização Internacional do Trabalho, retira dados dessa publicação para confeccionar o Código Internacional de Ocupação.


Como quase tudo no Brasil, a CBO se encontrava desatualizado, e por diversas vezes escrevemos para o Ministério do Trabalho, sugerindo que fosse seguida no Brasil, para o caso dos profissionais de secretariado, a mesma classificação do Código Internacional, mas não obtivemos resposta.


Porém o Ministério do Trabalho na obrigação de atualizar a CBO, contratou a FIPE - Fundação Instituto de Pesquisas - da USP, para proceder à atualização.


Os pesquisadores da FIPE, realizaram um trabalho excelente e convidaram tanto o Presidente do SINSESP, como a Presidente da FENASSEC, para colaborar nas atividades e elaborar os novos códigos, bem como outros profissionais secretários de empresas e instituições governamentais.


Após intenso trabalho, que durou meses, pois foram levantadas todas as atividades do profissional Secretário Executivo, conseguimos definir na classificação, além dos termos Executivo, os termos Bilíngüe, de Presidência, de Diretoria, Assistente, Assessor (a) e Auxiliar, o que aliás já é antigo no mercado.


Qual é a importância desse fato? Qual é o significado dessa inclusão?


A importância é que doravante nenhuma empresa poderá se esquivar de cumprir a legislação, alegando que não possui secretária, mas auxiliares, assessores e assistentes, fato este, comum, no País do "jeitinho", e que fazia com que até as secretárias acreditassem e dissessem "Eu não sou secretária, sou assistente (ou assessora)", embora as atividades de trabalho fossem as da lei de regulamentação.


O significado dessa inclusão é o nível de atualização do profissional de secretariado, seja ele registrado em seu vínculo empregatício como secretário, assessor, assistente, auxiliar ou qualquer outro "apelido", pois estamos mais identificados agora ao Código de Ocupação Internacional, que já previa para outros países essas classificações no caso de profissionais de secretariado.


A CBO - Classificação Brasileira de Ocupação está dividida da seguinte forma:


10 grandes grupos - GG:


1º) Membros superiores do poder público, dirigentes de organização de interesse público e de empresa e gerentes.
2º) Profissionais das ciências e das artes
3º) Técnicos de nível médio
4º) Trabalhadores de serviços administrativos
5º) Trabalhadores dos serviços, vendedores do comércio em lojas e mercados, etc...


47 subgrupos principais - SGP
192 subgrupos - SG
596 grupos de base ou famílias ocupações - GB
2422 ocupações (com mais de 7.258 títulos sinônimos) - O


Os grandes grupos são definidos por ordem de competência de cada um, ou seja, o GG 2 são para profissionais com mais competência do que o GG 3 e assim por diante.
A nossa profissão foi classificada agora no GG 2 (para Secretária Executiva) e GG 3 (para Técnico em Secretariado).

Abaixo a definição de cada um destes grupos:

GG 2 - Profissionais das Ciências e das Artes:


Este grande grupo compreende as ocupações cujas atividades principais requerem para seu desempenho conhecimentos profissionais de alto nível e experiência em matéria de ciências físicas, biológicas, sociais e humanas. Também está incluído neste grande grupo pessoal das artes e desportos, cujo exercício profissional requer alto nível de competência como, por exemplo, maestros, músicos, dentre outros. Suas atividades consistem em ampliar o acervo de conhecimentos científicos e intelectuais, por meio de pesquisas; aplicar conceitos e teorias para solução de problemas ou por meio da educação, assegurar a difusão sistemática desses conhecimentos. A maioria das ocupações deste grande grupo requer competências nível quatro da Classificação Internacional Uniforme de Ocupações - CIUO 88 (1).


GG 3 - Técnicos de Nível Médio:


Este grande grupo compreende as ocupações cujas atividades principais requerem, para seu desempenho, conhecimentos técnicos e experiência de uma ou várias disciplinas das ciências físicas e biológicas ou das ciências sociais e humanas. Essas atividades consistem em desempenhar trabalhos técnicos relacionados com a aplicação dos conceitos e métodos em relação às esferas já mencionadas referentes à educação de nível médio. A maioria das ocupações deste grande grupo relaciona-se ao nível 3 de competência da Classificação Internacional Uniforme de Ocupações - CIUO 88 (1).


COMENTÁRIO:
PORQUE NÃO ESTAMOS NO GRANDE GRUPO 4 - TRABALHADORES DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS:


Este grande grupo compreende dois subtipos: Aqueles que realizam trabalhos burocráticos, sem contato constante com o público e trabalhadores administrativos de atendimento ao público. O primeiro subtipo compreende as ocupações cujas atividades principais requerem para seu desempenho conhecimentos e experiência necessários para ordenar, armazenar, computar e recuperar informações. As atividades consistem em realizar trabalho de secretaria, como digitar e/ ou escanear e reproduzir textos e dados em computadores, realizar outros tipos de operação em equipamentos de escritório. O segundo subtipo compreende atividades de fornecimento de serviços a clientes como os realizados por auxiliares de biblioteca, documentação e correios, operadores de caixa, atendentes etc. A maioria das ocupações deste grande grupo requer competência de nível 2 da Classificação Internacional Uniforme de Ocupações - CIUO 88 (1).


A EXPLICAÇÃO PARA O ENQUADRAMENTO NO GG 2:


O perfil atual do profissional de secretariado é de um assessor, gestor e consultor, portanto, está enquadrado no grupo correto, visto que este grupo prevê um profissional com formação eclética, um nível intelectual muito bom, enfim mais adequado ao perfil do profissional exigido pelo mercado.
No GG 4, os profissionais têm um perfil executor (digitar, ordenar, armazenar, computar e recuperar informações), atividades QUE TAMBÉM fazem parte das atividades do profissional de secretariado, mas que podem ser realizadas pelo seu Staff - auxiliares. Estas tarefas rotineiras não são, hoje, o que norteiam a profissão, apenas uma das suas atividades/tarefas.


Os Códigos dos Profissionais de Secretariado estão, na nova CBO, assim definidos:


Técnico em Secretariado: 3515-05
Técnico em secretariado - Secretária (técnico em secretariado - português), Secretário (técnico de nível médio), Secretário-assistente administrativo (técnico), Técnico em secretariado (português).

Descrição Sumária de suas Atribuições:
Transformam a linguagem oral em escrita, registrando falas em sinais, decodificando-os em texto; revisam textos e documentos; organizam as atividades gerais da área e assessoram o seu desenvolvimento; coordenam a execução de tarefas; redigem textos e comunicam-se, oralmente e por escrito.


Secretária Executiva: 2523-05
(Secretária executiva - Assessor de diretoria, Assessor de presidência, Assistente de diretoria, Assistente de presidência, Auxiliar administrativo de diretoria, Auxiliar administrativo de presidência, Secretário de diretoria, Secretário de gabinete, Secretário de presidência, Secretário pleno, Secretário sênior)


Secretário Bilíngüe - 2523-10
(Assessor bilíngüe, Assistente bilíngüe, Auxiliar administrativo bilíngüe, Secretário bilíngüe de diretoria, Secretário bilíngüe de gabinete, Secretário bilíngüe de presidência, Secretário pleno bilíngüe, Secretário senior bilíngüe).


Secretária Trilíngüe - 2523-15
(Assessor trilíngüe, Assistente trilíngüe, Auxiliar administrativo trilíngüe, Secretário pleno trilíngüe, Secretário sênior trilíngüe, Secretário trilíngüe de diretoria, Secretário trilíngüe de gabinete, Secretário trilíngüe de presidência).


Descrição Sumária das Atribuições da Secretária Executiva:
Assessoram os executivos no desempenho de suas funções, gerenciando informações, auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos. Coordenam e controlam equipes (pessoas que prestam serviços a secretária: auxiliares de secretária, office-boys, copeiras, motoristas) e atividades; controlam documentos e correspondências. Atendem clientes externos e internos; organizam eventos e viagens e prestam serviços em idiomas estrangeiros. Podem cuidar da agenda pessoal dos executivos.


A título de conhecimento, trazemos informações sobre o código:
4110 - Escriturários em geral, agentes, assistentes e auxiliares administrativos
4110-05 - Auxiliar de escritório, em geral:
Auxiliar administrativo de pessoal, Auxiliar de administração, Auxiliar de escritório, Auxiliar de promoção de vendas (administrativo), Auxiliar de setor de compras (administrativo), Auxiliar de supervisor de vendas (administrativo), Auxiliares administrativos e de escritórios, Escriturário.
4110-10 - Assistente Administrativo:
Assistente de administração, Assistente de controlador de orçamento, Assistente de controle administrativo, Assistente de escritório, Assistente de faturamento, Assistente de finanças - exclusive no serviço público, Assistente do setor de firmas e procurações, Assistente técnico - no serviço público, Assistente técnico administrativo.
4110-15 - Atendente de Judiciário
4110-20 - Auxiliar de Judiciário
4110-25 - Auxiliar de Cartório
4110-30 - Auxiliar de pessoal - Apontador de cartões de ponto
4110-35 - Auxiliar de estatística - Controlador de estatística
4110-40 - Auxiliar de seguros - Auxiliar técnico de seguros
4110-45 - Auxiliar de serviços de importação e exportação:
Auxiliar de tráfego de exportação e importação, Conferente de documentação de importação e exportação, Conferente de exportação.


Mais informações no site: http://www.mtecbo.gov.br/


(Fonte:www.fenassec.com.br)


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