domingo, março 09, 2008

A União faz... um Centro Acadêmico!!


Para chamar atenção das deficiências existentes na Biblioteca de Direito da Mackenzie (Universidade Presbiteriana Mackenzie), em São Paulo, no início de 2002, o Diretório Acadêmico João Mendes Júnior mobilizou os estudantes e enviou para a entidade mantenedora da Universidade um abaixo-assinado com mais de 3.000 assinaturas. "Já havíamos pedido a reforma e ampliação da biblioteca mas, apesar de confirmá-las, a mantenedora não as incluiu no orçamento deste ano. Como o número de livros era insuficiente e faltavam funcionários e espaço para o bom funcionamento, não era possível esperar mais", conta o presidente do D.A., Renan Feitosa. Deu certo. A compra de títulos foi iniciada de imediato e as obras começam no mês que vem.


Tanto faz se chamados de D.A. (Diretório Acadêmico) ou C.A. (Centro Acadêmico), não há diferenças entre essas duas denominações. O que existe por trás destas siglas é um grupo de universitários, legitamente apoiado pelo coletivo estudantil, que representa os estudantes e luta pelos seus interesses, como fez o da Mackenzie no caso da biblioteca. Pode haver um único para toda a universidade ou vários, um para cada curso, por exemplo. Os mais ativos discutem o currículo acadêmico, promovem atividades esportivas, culturais e científicas, visando a integração das difrentes turmas e cursos. Além disso, encaminham às coordenações de curso a insatisfação dos alunos com o rendimento de professores, grade curricular ou estrutura.


É o C.A também que organiza ações para além dos muros da faculdade. A briga do Diretório Acadêmico Demócrito de Souza Filho da UFPE (Universidade Federal de Pernambuco), por exemplo, é contra o Governo Federal, que reduziu em 30% a verba de pesquisa da Faculdade de Ciência e Tecnologia da instituição. "Nossa intenção é entrar com uma representação contra o Governo no Ministério Público, denunciando o sucateamento do ensino e da pesquisa na UFPE", afirma o vice-presidente do Diretório Acadêmico Demócrito de Souza Filho da UFPE (Universidade Federal de Pernambuco), Marconi Melo Filho. Ele também lembra que os centros e diretórios são o elo com as grandes representações estudantis, como a UNE (União Nacional dos Estudantes), responsáveis por discussões de questões que envolvam todas as instituições, públicas ou privadas, em caráter nacional.

Mas nada acontece se não houver interesse dos alunos. O Diretório Acadêmico Isabel Cristina Kowal Olm Cunha da Unisa (Universidade Santo Amaro) existe há cinco anos. No entanto, por falta de verba e mobilização, nunca foi atuante. No ano passado, numa tentativa de se reiniciar as atividades, a instituição passou a contribuir para a manutenção do espaço mas ainda pouco foi feito. Para Ana Cristina Rizzatto, que foi presidente do D.A., manter a representação estudantil é muito difícil. "Organizávamos festas para tentar reunir os alunos de enfermagem, mas acabavam indo as mesmas 50 pessoas", conta ela. Segundo Ana, o maior problema é que os 500 alunos do curso de enfermagem não se interessam pelos trabalhos do diretório. "Infelizmente poucas pessoas reconhecem a importância do trabalho de representação estudantil no Brasil", lamenta.


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Esse tal Movimento Estudantil


Na década de 60, participar do movimento estudantil era, acima de tudo, correr riscos. Risco de perder a vida, perder a esperança, e, especialmente, perder a liberdade. Em uma época onde jovens morriam lutando por seus ideais, a união de estudantes era o caminho encontrado por muitos para dar força a suas idéias e reivindicar uma sociedade mais justa e igualitária.


Hoje, com as mudanças no cenário político-econômico nacional, muitos dos ideais originais do movimento estudantil se perderam e a maioria dos estudantes parece "aprisionada" dentro de um sistema que não prioriza o coletivo. Porém, jovens considerados por muitos como obstinados e idealistas se sobrepõem às dificuldades e continuam lutando, mostrando que a história do movimento estudantil está ligada, sobretudo, à resistência à criação de uma sociedade individualista.


"Nossa contribuição com o movimento é muito importante, especialmente para a área de educação", conta a estudante do 2º ano de Enfermagem da Uniararas (Centro Universitário Hermínio Ometto) Ellen Cristina Reis, 19 anos. Para ela, os estudantes desempenham papel fundamental porque enxergam a educação de perto, vivenciando seu dia-a-dia. "Os estudantes conhecem melhor os problemas porque se deparam com eles o tempo todo. Assim, é muito mais fácil identificar e levar as problemáticas para o governo, como foi o caso da reforma universitária, por exemplo", destaca.


Outro exemplo de questão abordada pelo Movimento Estudantil - neste caso, na área da saúde - era a deficiência da relação do ensino universitário com o SUS (Sistema Único de Saúde). "A criação do projeto VER-SUS foi uma iniciativa que partiu do Movimento Estudantil que, em parceria com o Governo Federal, possibilitou uma aproximação dos estudantes com o sistema através de um estágio de imersão", explica.


Ellen conta ainda que, embora muitos acreditem que instituições privadas não dêem abertura para a criação de movimentos estudantis, existe espaço para que os jovens possam se unir, batalhar por melhorias no ensino e, também, discutir sobre políticas públicas. "Existe uma abertura para isso. Depende apenas da vontade dos estudantes de se organizar, algo que aqui na universidade não via com tanta força", conta.


Para ela, um dos principais obstáculos para que os estudantes de instituições privadas se organizem é a falta de compromisso social. "Acho que, no caso das privadas, muitos estudantes pensam que porque pagam mensalidade não têm obrigação com o social. Acreditam que este é apenas compromisso de estudantes de universidades públicas, e não é bem assim", declara.


Importância do Movimento para os jovens


Muito além do compromisso social que é dever de todos, o movimento estudantil ainda aquece discussões permitindo que o jovem amadureça suas idéias e as compartilhe, o que possibilita o desenvolvimento de uma consciência política muito importante para o país. "Dentro do movimento estudantil você conhece muitas pessoas de vários lugares que passam por experiências diferentes. Esse cruzamento de idéias e informações permite um crescimento muito importante para a juventude do país", afirma Ellen.


Para o estudante do quinto ano de Farmácia da Unesp (Universidade Estadual Paulista) Marcos Fernando Rosalen Lima, 24 anos, o movimento vai ainda mais longe. Ele permite que o jovem tenha uma discussão sobre a parte crítica que envolve sua profissão, muitas vezes esquecida na grade curricular dos cursos. "Em meu curso de Farmácia sentia falta de uma discussão sobre saúde popular. Participar do movimento foi uma maneira que encontrei para aplicar os conhecimentos adquiridos ao longo do curso construindo algo junto à população. E não simplesmente permitir uma invasão do conhecimento científico", declara.


Lima destaca que, além das discussões sobre educação como a reforma universitária e o programa Universidade para Todos, temas discutidos dentro do Movimento Estudantil da Unesp, o C.A de Farmácia da instituição propõe discussões sobre saúde pública, o modelo do SUS e outros temas relacionados à área, como Ato Médico e o futuro da saúde pública no Brasil. Ele cita como exemplo a questão do programa Farmácia Popular, criado pelo Governo Federal. "Em nossa opinião, esta medida contraria os princípios do SUS que estabelecem o compromisso de fornecer medicamento gratuitamente para a população de baixa renda", explica.


Em meio a tantas discussões, muitas vezes é difícil conciliar os estudos com as atividades do movimento. Porém, o anseio de reunir cada vez mais estudantes na luta por uma causa conscientizando-os do papel fundamental que exercem para a construção de uma sociedade melhor é a principal motivação de ambos os jovens.


"Em determinados momentos, conciliar as duas coisas ficou um pouco pesado. Mas eu buscava movimentar a massa de estudantes e fazer com que eles acreditassem no movimento", diz Lima, que no último ano optou por trancar seu curso e continuar com as atividades do C.A. Para Ellen, muitas vezes o mais complicado é comparecer aos eventos do movimento estudantil e não perder o pique com as tarefas da universidade. "Temos prazo para entregar trabalhos e as faltas continuam contando independente de sua ausência estar relacionada às atividades do movimento. Isso dificulta bastante, mas, sem dúvida, a força de vontade é maior", afirma.


Contribuição do Movimento para a universidade e o país


Para o diretor da Faculdade de Economia da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul), Carlos Schmidt, que na juventude participou de movimentos estudantis, inúmeras são as contribuições para a educação, universidade e o próprio país quando se participa de um movimento estudantil. "A juventude tem certo desprendimento natural que ultrapassa, muitas vezes, o que é o corporativismo dos funcionários e professores de uma universidade. Eles trazem os problemas cotidianos com uma visão de futuro o que é muito generoso para a universidade e sociedade", esclarece.


Schmidt, que pertence ao Conselho Universitário da UFRGS, conta que, em geral, os estudantes têm trabalhado no sentido de manter a universidade pública e gratuita. Muito embora algumas políticas públicas adotadas pelo Governo Federal - como o ProUni, o programa Universidade para Todos - contribuam para a desmotivação dos estudantes. "Projetos como este provocaram uma espécie de perplexidade que se reflete no movimento estudantil, incentivando um retrocesso para questões pretensamente acadêmicas, como a discussão da assistência estudantil e o pensamento da universidade como um conjunto", diz.


Por fim, Schmidt destaca que para que o movimento estudantil continue sendo uma organização representativa dos estudantes é necessário que mais e mais jovens saiam de seu "mundo particular" e participem com novas idéias. "É importante que os estudantes olhem a sua volta e, dentro de uma nova perspectiva, acreditem que possam intervir na realidade de forma a construir uma sociedade mais humana e igualitária para todos", conclui.


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O passo a passo para a criação de um C.A


Criar um Centro Acadêmico é um pouco burocrático mas compensa. A primeira coisa a fazer é pedir o apoio da instituição de ensino. Ela não tem obrigação, mas pode ceder um espaço dentro do campus para sediar o Centro Acadêmico e até ajudar financeiramente a sua manutenção. Caso você sinta resistência à idéia, saiba que este a Lei Nº 7.395, de 1985, "assegura aos estudantes de nível superior o direito à organização de Centros Acadêmicos ou Diretórios Acadêmicos como suas entidades representativas". Portanto, com ou sem ajuda, arregace as mangas e vá à luta! Siga esses passos e crie a representação estudantil de sua Universidade:


Passo 1: Aprovação da maioria. É preciso que a maioria dos alunos apóie a criação do Centro Acadêmico e que isso seja expressado na presença maciça de estudantes no processo.
Passo 2: Criação da Comissão. Deve-se chamar uma Assembléia Geral, aberta a todos os alunos interessados, e nela definir uma comissão representativa que será encarregada de iniciar os trabalhos.

Passo 3: Definição do Estatuto. A comissão deve se reunir e criar as regras que regerão o funcionamento do C.A. Este estatuto deverá ser votado pela Assembléia Geral.

Passo 4: Eleições da Diretoria Executiva. A comissão deve organizar as eleições, permitindo o registro de chapas, divulgando o processo eleitoral e sendo responsável pela apuração dos votos. Geralmente a Diretoria Executiva é formada por Presidente, Vice-presidente, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, 1º Secretário, 2º Secretário e Provedor. Após a eleição e a apuração dos votos será confeccionada a Ata de Eleição, na Ata conterá os votos destinados a cada chapa e a assinatura de todos os participantes do processo eleitoral.
Passo 5: Posse. No dia determinado para a posse da Diretoria Executiva, deverá ser escrita a Ata de Posse, na qual deverá constar o período de vigência da Gestão, que se inicia conforme o Estatuto. Uma vez assumido o mandato, a chapa pode alterar o Estatuto desde que as alterações sejam aprovadas em Assembléia Geral.
Passo 6: Registro em cartório. É muito importante registrar toda documentação do Centro Acadêmico em cartório e reconhecer firma de todos os diretores eleitos e do representante da Comissão de Eleições, pois se tratam de documentos históricos da entidade de base. É preciso comprar um livro-ata (vendido em qualquer papelaria) para registrar as eleições e todas as reuniões do C.A. As primeiras atas devem ser a ata de eleição e de posse. A partir daí, as atas deverão conter as resoluções de cada reunião e Assembléia. Todas as atas devem ser escritas seguidamente no livro-ata, sem espaços, e devem ser assinadas pelo presidente ou coordenador da reunião, pelo secretário da reunião e por todos os presentes.
Passo 7: Ação. Agora é manter a união dos estudantes, estabelecer ações e fazer valer os direitos dos alunos nas decisões da instituição.

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Algumas Normas de Grafia e Digitação


1. Numeração de Artigos:

Art 1º, Art 2º, Art 3º, Art 4º, ..., Art 9º, Art 10, Art 11, Art 12, ..., Art 100.

Obs: até o artigo nono, usa-se números ordinais. A partir do dez, usamos os cardinais.

Art 3º - artigo terceiro

Art 11 - artigo onze


2. Data: 09.03.2008 - 9 de março de 2008. (não usar barras e sempre escrever o mês em letra minúscula).


3. Abreviações dos meses do ano: JAN, FEV, MAR, ABR, MAIO, JUN, JUL, AGO, SET, OUT, NOV, DEZ.

Obs: Não se abrevia MAIO.


4. CEP: 36240-000 (modo INcorreto: 36.240-000)


5. Telefone: (031) 0000 - 0000 (modo INcorreto: 31 00000000)


6. Uso de expressões estrangeiras dentro do texto: utilizar itálico OU ''aspas''


7. Aspas:

7.1 Citações Parciais:

Certo autor definiu tato como "a parte não dita do que se pensou". (fecha aspas, ponto final).

7.2 Citações Integrais:

"O futuro será daqueles que não se cansam de aprender." (ponto final, fecha aspas).


8. Nome e Número de Rua:

Avenida das Flores, 365/304 OU

Avenida das Flores nº 365 - ap. 304


9. Destaque de Endereçamento:

9.1 Pessoa Jurídica: À

Natura S.A

9.2 Pessoa Física: Ilmo Sr.

José da Silva

Diretor do Departamento Pessoal

UFV


10. Hora:

21 h 30 min OU 21h30 OU 21:30 min (INcorreto: 21:30h)


11. Algarismos e pontuação:

II - (número romano = tracinho)

2. (número cardinal = ponto)


12. Grafia de Numerais em Atos Normativos:

12.1 R$ 500,00 (quinhentos reais): só escreva entre parênteses quando se tratar de valores monetários.

12.2 73%: não escreva por extenso, apenas coloque o numeral, pois se trata de mais de uma palavra (setenta e três).

12.3 70%: escreva por extenso, pois se trata de apenas uma palavra (setenta).


13. Escreva etc. (INcorreto: etc - sem ponto final)


sábado, março 08, 2008

Assédio Moral no Trabalho.


O que é?

É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.
Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização. A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares. Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados associado ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, freqüentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o 'pacto da tolerância e do silêncio' no coletivo, enquanto a vitima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, 'perdendo' sua auto-estima.
O desabrochar do individualismo reafirma o perfil do 'novo' trabalhador: 'autônomo, flexível', capaz, competitivo, criativo, agressivo, qualificado e empregável. Estas habilidades o qualificam para a demanda do mercado que procura a excelência e saúde perfeita. Estar 'apto' significa responsabilizar os trabalhadores pela formação/qualificação e culpabilizá-los pelo desemprego, aumento da pobreza urbana e miséria, desfocando a realidade e impondo aos trabalhadores um sofrimento perverso.
A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do trabalhador e trabalhadora de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental*, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a morte, constituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho.
A violência moral no trabalho constitui um fenômeno internacional segundo levantamento recente da Organização Internacional do Trabalho (OIT) com diversos paises desenvolvidos. A pesquisa aponta para distúrbios da saúde mental relacionado com as condições de trabalho em países como Finlândia, Alemanha, Reino Unido, Polônia e Estados Unidos. As perspectivas são sombrias para as duas próximas décadas, pois segundo a OIT e Organização Mundial da Saúde, estas serão as décadas do 'mal estar na globalização", onde predominará depressões, angustias e outros danos psíquicos, relacionados com as novas políticas de gestão na organização de trabalho e que estão vinculadas as políticas neoliberais.


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Estratégias do agressor

*Escolher a vítima e isolar do grupo.
*Impedir de se expressar e não explicar o porquê.
*Fragilizar, ridicularizar, inferiorizar, menosprezar em frente aos pares.
*Culpabilizar/responsabilizar publicamente, podendo os comentários de sua incapacidade invadir, inclusive, o espaço familiar.
*Desestabilizar emocional e profissionalmente. A vítima gradativamente vai perdendo simultaneamente sua autoconfiança e o interesse pelo trabalho.
*Destruir a vítima (desencadeamento ou agravamento de doenças pré-existentes). A destruição da vítima engloba vigilância acentuada e constante. A vítima se isola da família e amigos, passando muitas vezes a usar drogas, principalmente o álcool.
*Livrar-se da vítima que são forçados/as a pedir demissão ou são demitidos/as, freqüentemente, por insubordinação.
*Impor ao coletivo sua autoridade para aumentar a produtividade.


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Os espaços da humilhação

As empresas
*Começar sempre reunião amedrontando quanto ao desemprego ou ameaçar constantemente com a demissão.
*Subir em mesa e chamar a todos de incompetentes.
*Repetir a mesma ordem para realizar uma tarefa simples centenas de vezes até desestabilizar emocionalmente o trabalhador ou dar ordens confusas e contraditórias.
*Sobrecarregar de trabalho ou impedir a continuidade do trabalho, negando informações.
*Desmoralizar publicamente
, afirmando que tudo está errado ou elogiar, mas afirmar que seu trabalho é desnecessário à empresa ou instituição.
*Rir a distância e em pequeno grupo; conversar baixinho, suspirar e executar gestos direcionado-os ao trabalhador.
*Não cumprimentar e impedir os colegas de almoçarem, cumprimentarem ou conversarem com a vítima, mesmo que a conversa esteja relacionada à tarefa. Querer saber o que estavam conversando ou ameaçar quando há colegas próximos conversando.
*Ignorar a presença do/a trabalhador/a.
*Desviar da função ou retirar material necessário à execução da tarefa, impedindo o trabalho.
*Exigir que faça horários fora da jornada. Ser trocado/a de turno, sem ter sido avisado/a.
*Mandar executar tarefas acima ou abaixo do conhecimento do trabalhador.
*Voltar de férias e ser demitido/a ou ser desligado/a por telefone ou telegrama em férias.
*Hostilizar, não promover ou premiar colega mais novo/a e recém-chegado/a à empresa e com menos experiência, como forma de desqualificar o trabalho realizado.
*Espalhar entre os colegas que o/a trabalhador/a está com problemas nervoso.
*Sugerir que peça demissão, por sua saúde.
*Divulgar boatos sobre sua moral.


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Sintomas do assédio moral na saúde

As emoções são constitutivas de nosso ser, independente do sexo. Entretanto a manifestação dos sentimentos e emoções nas situações de humilhação e constrangimentos são diferenciadas segundo o sexo: enquanto as mulheres são mais humilhadas e expressam sua indignação com choro, tristeza, ressentimentos e mágoas, estranhando o ambiente ao qual identificava como seu, os homens sentem-se revoltados, indignados, desonrados, com raiva, traídos e têm vontade de vingar-se. Sentem-se envergonhados diante da mulher e dos filhos, sobressaindo o sentimento de inutilidade, fracasso e baixa auto-estima. Isolam-se da família, evitam contar o acontecido aos amigos, passando a vivenciar sentimentos de irritabilidade, vazio, revolta e fracasso.
Passam a conviver com depressão, palpitações, tremores, distúrbios do sono, hipertensão, distúrbios digestivos, dores generalizadas, alteração da libido e pensamentos ou tentativas de suicídios que configuram um cotidiano sofrido. É este sofrimento imposto nas relações de trabalho que revela o adoecer, pois o que adoece as pessoas é viver uma vida que não desejam, não escolheram e não suportam.


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O que a vítima deve fazer?

Resistir: anotar com detalhes toda as humilhações sofrida (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam, conteúdo da conversa e o que mais você achar necessário).
Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações do agressor.
Organizar. O apoio é fundamental dentro e fora da empresa.
Evitar conversar com o agressor, sem testemunhas. Ir sempre com colega de trabalho ou representante sindical.
Exigir por escrito, explicações do ato agressor e permanecer com cópia da carta enviada ao D.P. ou R.H e da eventual resposta do agressor. Se possível mandar sua carta registrada, por correio, guardando o recibo.
Procurar seu sindicato e relatar o acontecido para diretores e outras instancias como: médicos ou advogados do sindicato assim como: Ministério Público, Justiça do Trabalho, Comissão de Direitos Humanos e Conselho Regional de Medicina (ver Resolução do Conselho Federal de Medicina n.1488/98 sobre saúde do trabalhador).
Recorrer ao Centro de Referencia em Saúde dos Trabalhadores e contar a humilhação sofrida ao médico, assistente social ou psicólogo.
Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para recuperação da auto-estima, dignidade, identidade e cidadania.

Importante:
Se você é testemunha de cena(s) de humilhação no trabalho supere seu medo, seja solidário com seu colega. Você poderá ser "a próxima vítima" e nesta hora o apoio dos seus colegas também será precioso. Não esqueça que o medo reforça o poder do agressor!

Lembre-se:
O assédio moral no trabalho não é um fato isolado, como vimos ele se baseia na repetição ao longo do tempo de práticas vexatórias e constrangedoras, explicitando a degradação deliberada das condições de trabalho num contexto de desemprego, dessindicalização e aumento da pobreza urbana. A batalha para recuperar a dignidade, a identidade, o respeito no trabalho e a auto-estima, deve passar pela organização de forma coletiva através dos representantes dos trabalhadores do seu sindicato, das CIPAS, das organizações por local de trabalho (OLP), Comissões de Saúde e procura dos Centros de Referencia em Saúde dos Trabalhadores (CRST e CEREST), Comissão de Direitos Humanos e dos Núcleos de Promoção de Igualdade e Oportunidades e de Combate a Discriminação em matéria de Emprego e Profissão que existem nas Delegacias Regionais do Trabalho.
O basta à humilhação depende também da informação, organização e mobilização dos trabalhadores
. Um ambiente de trabalho saudável é uma conquista diária possível na medida em que haja "vigilância constante" objetivando condições de trabalho dignas, baseadas no respeito 'ao outro como legítimo outro', no incentivo a criatividade, na cooperação.
O combate de forma eficaz ao assédio moral no trabalho exige a formação de um coletivo multidisciplinar, envolvendo diferentes atores sociais: sindicatos, advogados, médicos do trabalho e outros profissionais de saúde, sociólogos, antropólogos e grupos de reflexão sobre o assédio moral. Estes são passos iniciais para conquistarmos um ambiente de trabalho saneado de riscos e violências e que seja sinônimo de cidadania.

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sexta-feira, março 07, 2008

Conheça as Armas Contra o Assédio Sexual.


"Gostosa." Se você ouve isso quando está passando pela rua, pode se sentir lisonjeada ou constrangida. Mas se você ouve isso do seu chefe - junto com cantadas ou propostas indecentes, e com ameaças de perder o emprego - isso é crime.


Em maio de 2004 foi introduzido no Código Penal, no Capítulo dos Crimes contra a Liberdade Sexual, o delito de assédio sexual. Mas não pense que antes disso não havia nenhuma lei que punisse as cantadas e chantagens inconvenientes. Esses atos podiam ser considerados crime de constrangimento ilegal, previsto no Código Penal, art. 146. Mas, como a lei não era específica, muitas pessoas não denunciavam, supondo, talvez, que a situação não se enquadrasse no que era especificado e, em muitos casos, os assediadores sequer eram punidos.



Tais razões levavam as mulheres assediadas a adotar um comportamento passivo diante do fato, o que só fez aumentar cada vez mais o número de casos sem qualquer punição. "Um dos jeitos de combater o crime é, a meu ver, com a edição de uma lei. Essa é a melhor forma de impedir a prática. Se você está sob os olhos da lei, você pensa duas vezes", afirma a ministra do Tribunal Superior do Trabalho, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi.



Mas, como denunciar? Sentir-se completamente de "mãos atadas" é um sentimento comum entre as mulheres que passam por essa situação. "Isso pode ocorrer em qualquer ambiente de trabalho, mas, infelizmente, poucas pessoas relatam. Eu acredito que, com o surgimento das ONGs, algumas portas foram abertas para a resolução desses casos", diz a ministra Maria Cristina Peduzzi.


"Os casos ficam entre quatro paredes e, dessa forma, não há como punir o tal agressor. O que causa isso, muitas vezes, é a falta de prova. Nesses casos, ela tem que ser testemunhal. Fazer escuta telefônica, por exemplo, pois é muito difícil conseguir outro tipo de prova", completa. O medo de ser ridicularizada diante de outras pessoas também dificulta a denúncia. Muitas vítimas, pela esperteza de seus chefes, acabam virando as culpadas. Mas saiba que a lei só pune pessoas que sejam superiores a você na escala hierárquica de uma empresa ou na relação de ascendência (podemos dar como exemplo o relacionamento entre pais e filhos, como também as relações no ambiente docente ou eclesiástico).



Se o seu colega de trabalho tiver tão pouco caráter quanto aquele chefe que sempre te assedia, a única escapatória, por enquanto, é o jogo de cintura e uma boa conversa para estipular os limites que todos nós precisamos para uma convivência, no mínimo, satisfatória dentro de qualquer ambiente.


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Por que as mulheres não denunciam o assédio sexual.


São vários os motivos que impedem que a denúncia seja feita. Esses são alguns deles:


1) O medo de represálias, ou seja, perder o emprego ou serem rebaixadas de função;
2) Não querer se expor ao ridículo diante dos colegas, familiares e amigos, que, muitas vezes, podem duvidar de sua imparcialidade na situação;
3) Receio de perder a carta de referência do emprego;
4) Por simples dificuldade de falar;
5) Por acreditar que não há recursos para tratar de maneira eficaz o problema;
6) Por achar que não tem provas suficientes para incriminar o molestador;
7) Pela empresa não ter abertura para falar sobre esses assuntos;
8) Por não saber a quem recorrer.


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Saiba que providências tomar


Não fique calada

Se for vítima de assédio, não hesite em denunciar.

Tenha cuidado

Pense muito sobre como denunciar o caso de assédio. Espere pelo momento certo para desmascarar essa situação.
Arranje provas

Por exemplo, um e-mail que ninguém terá dúvidas de onde vem, ou um recado com um convite estranho. Faça tudo com a maior diplomacia e, de preferência, com as tão preciosas provas. Caso contrário, corre-se o risco de ninguém acreditar em você e, como acontece em muitos casos, a vítima virar ré.
Tenha uma testemunha

Assédio é crime. Portanto, quanto mais subsídios você tiver, melhor. Por isso, antes da denúncia, tente encontrar alguém que possa testemunhar a seu favor. Dê preferência a colegas de trabalho ou até mesmo a outras mulheres que já sofreram a mesma situação com o acusado.
Estratégia

Por que não atrair o agressor de uma forma que alguém o apanhe em flagrante? Não é coisa de novela. Lembre-se que um testemunho seria uma arma preciosa a seu favor.
Não mostre medo

Se o agressor perceber que você tem medo, sentirá mais liberdade para agir como quiser. Enfrente-o.
Chantagem

Se for vítima de chantagem - se o agressor for o seu chefe e lhe disser que a despede, por exemplo -, esse é mais um motivo para enfrentá-lo. Lembre-se que assédio é crime e, portanto, você não tem por que trabalhar ao lado de uma pessoa criminosa. Tente gravar uma dessas ameaças.
Acima de tudo, enfrente o fato como um problema extremamente grave e que tem que ser resolvido. O fundamental é não mostrar medo, mesmo que, na realidade, esteja aterrorizada.


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O que as empresas devem fazer


Se você for diretora ou dona de uma empresa, ou quiser, de alguma forma, criar um ambiente de trabalho saudável e bem informado sobre a gravidade do assédio sexual, siga essas dicas:


Estabeleça uma diretriz contra o assédio

Converse de maneira clara com os funcionários. Dê exemplos concretos para definir o comportamento proibido. Crie um departamento de reclamação de funcionários, e faça dele o caminho para formalizar reclamações. Disponibilize aos funcionários várias formas para o envio da reclamação, por exemplo: estabeleça que não será necessário encaminhá-la através do supervisor imediato. Se ele for o molestador, é óbvio que a vítima não conseguirá fazer a denúncia.
Comunique-se

Fale aos funcionários, fornecedores, clientes e outros parceiros de trabalho, as diretrizes da empresa com relação ao assunto, sempre de forma consistente. Deixe bem claro que qualquer reclamação recebida terá uma investigação objetiva.
Proteja

Proíba, estritamente, qualquer vingança contra aqueles que apresentarem reclamações, e monitore pessoalmente tais situações, especialmente quando a reclamação envolver o supervisor direto do funcionário molestado.
Conselhos

Junte um pessoal treinado para aconselhamento e discussão de possíveis casos de assédio e promova discussões e palestras sobre o assunto sempre que possível.


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Onde procurar ajuda


As Delegacias da Mulher são a melhor opção para quem quer buscar ajuda num caso de assédio sexual. Veja alguns telefones úteis.


Brasília/DF - Tel: (061) 244-3400
Dourados/MS - Tel: (067) 421-1177
Embu/SP - Tel: (011) 4781-1431
Guarulhos/SP - Tel: (011) 208-7878
Porto Alegre/RS - Tel: (051) 311-4706
Rio de Janeiro/RJ - Tel: (021) 690-3520
Salvador/BA - Tel: (071) 336-0518
São Luis/MA - Tel: (098) 221-2338
São Paulo/SP - Tel: (011) 239-33282º DDM - Tel: (011) 5084-25793º DDM - Tel: (011) 3768-4664


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quarta-feira, março 05, 2008

Lei de Regulamentação da Profissão de Secretário.

LEI No 7.377, DE 30 DE SETEMBRO DE 1985

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O exercício da profissão de Secretário é regulado pela presente Lei.

Art. 2º - Para os efeitos desta lei, é considerado:

I - Secretário-Executivo o profissional diplomado no Brasil por Curso Superior de Secretariado, reconhecido na forma da lei, ou diplomado no exterior por curso superior de Secretariado, cujo diploma seja revalidado no Brasil, na forma da lei;

II - Técnico em Secretariado o profissional portador de certificado de conclusão de curso de Secretariado, em nível de 2º grau.
A
Art. 3º - Fica assegurado o direito ao exercício da profissão aos que, embora não habilitados nos termos do artigo anterior, contem, pelo menos, 5 (cinco) anos ininterruptos, ou 10 (dez) intercalados, de exercício em atividades próprias de secretaria, na data de início de vigência desta lei, e sejam portadores de diplomas ou certificados de alguma graduação de nível superior ou de nível médio.

Art. 4º - São atribuições do Secretário Executivo:
I - planejamento, organização e direção de serviços de secretaria;
II - assistência e assessoramento direto a executivos;
III - coleta de informações para a consecução de objetivos e metas de empresas;
IV - redação de textos profissionais especializados, inclusive em idioma estrangeiro;
V - interpretação e sintetização de textos e documentos;
VI - taquigrafia de ditados, discursos, conferências, palestras de explanações, inclusive em idioma estangeiro;
VII - versão e tradução em idioma estrangeiro, para atender às necessidades de comunicação da empresa;
VIII - registro e distribuição de expedientes e outras tarefas correlatas;
IX - orientação da avaliação e seleção da correspondência para fins de encaminhamento à chefia;
X - conhecimentos protocolares.

Art. 5º - São atribuições do Técnico em Secretariado:
I - organização e manutenção dos arquivos de secretaria;
II - classificação, registro e distribuição da correspondência;
III - redação e datilografia de correspondência ou documentos de rotina, inclusive em idioma estrangeiro;
IV - execução de serviços típicos de escritório, tais como recepção, registro de compromissos, informações e atendimento telefônico.

Art. 6º - O exercício da profissão de Secretário requer prévio registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho e far-se-á mediante a apresentação de documento comprobatório de conclusão dos cursos previstos nos incisos I e II do Art. 2º desta lei e da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.
Parágrafo único. No caso dos profissionais incluídos no art. 3º desta lei, a prova de atuação será feita por meio das anotações da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou por qualquer outro meio permitido em Direito.

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Almir Pazzianotto

***
Altera a redação dos incisos I e II do art. 2º, o caput do art. 3º, o inciso VI do art. 4º e o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 7.377, de 30 de setembro de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 7.377, de 30 de setembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação para os incisos I e II do art. 2º, para o art. 3º, para o inciso VI do art. 4º e para o parágrafo único do art. 6º:

"Art. 2º ......................................................................
I - Secretário Executivo:
a) o profissional diplomado no Brasil por curso superior de Secretariado, legalmente reconhecido, ou diplomado no exterior por curso superior de Secretariado, cujo diploma seja revalidado na forma da lei;
b) portador de qualquer diploma de nível superior que, na data de início da vigência desta Lei, houver comprovado, através de declarações de empregadores, o exercício efetivo, durante pelo menos trinta e seis meses, das atribuições mencionadas no art. 4º desta Lei;
II - Técnico em Secretariado:
a) o profissional portador de certificado de conclusão de curso de Secretariado, em nível de 2º grau;
b) o portador de certificado de conclusão do 2º grau que, na data da vigência desta Lei, houver comprovado, através de declarações de empregadores, o exercício efetivo, durante pelo menos trinta e seis meses, das atribuições mencionadas no art. 5º desta Lei.
Art. 3º É assegurado o direito ao exercício da profissão aos que, embora não habilitados nos termos do artigo anterior, contém pelo menos cinco anos ininterruptos ou dez anos intercalados de exercício de atividades próprias de secretaria, na data da vigência desta Lei.
Art. 4º ...........................................................................
.....................................................................................
VI - (VETADO)
.....................................................................................
Art. 6º ............................................................................
Parágrafo único. No caso dos profissionais incluídos no art. 3º, a prova da atuação será feita por meio de anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social e através de declarações das empresas nas quais os profissionais tenham desenvolvido suas respectivas atividades, discriminando as atribuições a serem confrontadas com os elencos especificados nos arts. 4º e 5º."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Brasília, 10 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
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segunda-feira, março 03, 2008

XVI Consec - Congresso Nacional de Secretariado


"Compartilhar idéias significa produzir conhecimento".


De 20 a 23 de maio de 2008, em Brasília - DF


Contribuição Sindical


O QUE É: Chamado também de Imposto Sindical, previsto na legislação federal, nos artigos 578 a 610 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e consiste no desconto de um dia de trabalho por ano (equivalente a 3,33% do salário), sempre no mês de março.


Quem paga? Todos os profissionais em exercício da profissão, que exerçam as atribuições das leis 7.377/85 e 9.261/96, que sejam registrados nas empresas como Secretária, Auxiliares diversos, Assessores, Coordenadores, desde que exerçam as atribuições das leis acima citadas. Essa contribuição é devida por sócios e não sócios também.


Como paga? Por se tratar de lei a empresa é obrigada a descontar do salário do funcionário no mês de março. Também por lei a empresa tem até o último dia útil de abril de cada ano para efetuar o pagamento dessa Contribuição, - através de guia própria que poderá ser solicitada ao sindicato das secretárias de seu estado - nos bancos credenciados pelo Ministério do Trabalho. Alertamos que o recolhimento independe do ramo de atividade em que o profissional de secretariado atue e do seu vínculo empregatício (cargo), pois o seu enquadramento sindical é como CATEGORIA DIFERENCIADA e sua representação é, compulsoriamente, exercida pelos Sindicatos das(os) Secretárias(os) . De acordo com os Artigos 606 e seguintes, “a falta ou recolhimento indevido ensejará às Entidades Sindicais o direito da promoção de cobrança judicial”; assim como os Artigos 607 e 608 da CLT, determinam que “a prova de recolhimento correto da Contribuição Sindical é documento essencial ao comparecimento das Organizações às Concorrências Públicas ou Administrativas e para o registro ou licença de funcionamento ou renovação de atividades aos estabelecimentos de empregadores e aos escritórios ou congêneres dos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, bem como concessão de alvarás de licença ou localização”.

Onde paga? CEF – Caixa Econômica Federal (que controla a distribuição desse imposto) sempre em nome do sindicato das secretárias do seu Estado. Ver na página de Sindicatos o endereço e telefone. Abaixo você encontra os repectivos CNPJ e Código Sindical de cada um deles. Porém não há na legislação, prazo para os bancos repassarem a quantia deste imposto que é destinada às organizações sindicais. Normalmente os sindicatos têm recebido esse imposto por volta do final de maio ou começo do mês de junho, de cada ano.


Como é distribuído esse imposto? Do que é recolhido de cada profissional de secretariado ou de auxiliares, assessores, coordenadores, que desempenham as atribuições das Leis 7.377/85 e 9.261/96, é assim distribuído:

20% vai para o Ministério do Trabalho
5% para a CNTC Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio
15% para a FENASSEC Federação Nacional das Secretárias
60% para o Sindicato das Secretárias do seu Estado
Isto se sua empresa cumpre a lei e recolhe a contribuição para o sindicato respectivo da sua profissão.

Como fiscalizar o cumprimento da Lei? Em sua CTPS – em local próprio – deve ser anotado o recolhimento da contribuição e o nome do Sindicato para o qual a empresa recolheu esse Imposto. Caso o nome do Sindicato das Secretárias do seu Estado não estiver anotado é porque sua empresa não está cumprindo a legislação. Isto pode ocorrer por desconhecimento da empresa. É seu dever informar a área de Recursos Humanos sobre o endereço e telefone do seu sindicato.

Dúvidas mais comuns sobre a contribuição sindical:

1. Imposto ou Contribuição Sindical é a mesma coisa que....Essa contribuição, chamada também Imposto Sindical não deve ser confundida com Contribuição Confederativa, Assistencial, Taxa de Reversão etc. utilizadas no meio sindical. Os sindicatos de secretárias normalmente possuem apenas duas contribuições – previstas em lei - a Sindical e a Assistencial (que é definida em assembléia dos profissionais de secretariado de cada Estado).

2.Minha empresa recolheu para outro sindicato!Se você é secretária, exerce as atribuições constantes das Leis de Regulamentação da nossa profissão (7.377/85 e 9.261/96) sua empresa tem o dever de efetuar o recolhimento para o sindicato correto, independente do vínculo empregatício que você tem na empresa, pois o "nome do seu cargo" é resolvido de acordo com a estrutura das organizações. Mas se você exerce as atribuições das leis de regulamentação o recolhimento deve ser efetuado para o Sindicato das Secretárias. Para corrigir esse erro sua empresa deve efetuar o recolhimento para o sindicato correto, sem que você sofra novo desconto. Conforme o Código Civil Brasileiro, quem paga errado, paga duas vezes. Há ainda os processos de Ação de Cumprimento que os Sindicatos vêm realizando, com bastante sucesso. Nesse caso sua empresa deve aguardar a notificação. Muitos Sindicatos das Secretárias, estão perdoando as dívidas e corrigindo essa ilegalidade, através de acordos com as empresas. Para isso basta entrar em contato com o Sindicato em seu Estado.

3. A Contribuição Sindical acabou? Não. A Contribuição Sindical é lei e continua em vigor. Há um número grande de projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que prevêem o término dessa contribuição, mas são projetos ainda e não se transformaram em lei.

Portaria Nº 3.103, de 29.04.87 - DOU de 30.04.87


Secretárias - Enquadramento Sindical
O Ministro de Estado do Trabalho, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 570 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1945, tendo em vista o que consta do Processo nº 24.130.001361/ 85;
Considerando as condições singulares de vida das secretárias, no exercício de suas atividades profissionais, fato que as diferencia das demais atividades; Considerando o disposto na Lei nº 7.377, de 30 de setembro de 1985, que criou o estatuto profissional dos integrantes da categoria em questão,


RESOLVE:


Criar no 2º grupo - Empregados de Agentes Autônomos do Comércio - do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio - a categoria profissional diferenciada "SECRETÁRIAS" . Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Almir Pazzianotto Pinto


Associações e Sindicatos Estaduais de Secretariado no Brasil


REGIÃO NORTE:

SINSEAP

Av. Feliciano Coelho, 118768900-260 - Macapá - AP

Tel: (96) 241-3010
SINSEAM

Rua P, Quadra 19 - Casa 13 Cj. 69050-300 - Eldorado-Manaus -AM

Tel: (92) 236-6164 / Fax: 236-1886
SINSEPA

Rua XV de Novembro, 226 Ed. Chamie - Sala 61366013-060 - Belém - PA

Tel: (91)3083-5648
SINSERR

Rua da Mangueira, 812 - , Caçari Boa Vista - RR

Tel: 95-3224-5782/ Fax: 95-3624-1544
Assoc. das Secretárias de Tocantins

Arse 21- Quadra I17 - - Lt. L677000-000 - Palmas - TO

Tel: (63) 215-1225/ Fax: (63) 215-1598



REGIÃO NORDESTE


SINSEAL

Rua General Hermes, 53857017-000 - Maceió - AL

Telefax: (82) 221-9695
SINDSECE

Rua Gonçalves Ledo, 25560110-260 - Fortaleza - Ceará

Telefax: (85) 454-2425
SINDSEB

Rua 7 de setembro, 174 Ed. Sta. Rita - Sala 60540060-001 - Salvador - BA

Telefax: (71) 322-3310
SINDSEMA

Av. Jeronimo de Alburquerque, s/n Casa do Trabalhador - Sala 21865051-200 - São Luiz - MA

Telefax: (98) 246-8363
SINSEPB

Rua Floriano Peixoto, 7155º Andar - Sala 50458100-001 - Camp.Grande - PB

Tel: (83) 322-7469/ Fax: (83)341-6406
SINSEPE

Rua Engº Ubaldo Gomes de Matos, 119 50.010-310 - Recife - PE

Tel: (81)3224.5833/ Fax: (81)3224.4197
SINSEPI

Rua Lisandro Nogueira, 15542º Andar - Sala 20264000-200 - Teresina - PI

Tel: (86) 223-680/ Fax: (86)223-6835
SINSERN

Rua Santo Antonio, 81659025-520 - Natal - RN

Tel: (84) 212-1398/ Fax: (84)211-7441
SINDISERGI

Rua S. Cristóvão, 14 sala 405 Ed. Cultura Artística49010-380 - Aracaju - SE

Tel: (79) 211-2520/ Fax: (79) 214-5007

REGIÃO CENTRO-OESTE


SISDFSCS

Quadra 01 Ed. Ceará - Sala 10770303-900 - Brasília - DF

Telefax: (61) 321-0524

Assoc. das Secretárias de Goiás

Av. T3, 1000 - Setor Bueno74210-240 - Goiânia - GO

Tel: (62) 250-2222
SINDSEMS

Rua Seringueira, 287 - Copa Trabalho 79115-080 - Campo Grande - MS

Tel: (67)3027-2200 ou 9605-0903
SISEMAT
Rua Maués, 2 - Quadra 9 - Morada da Serra 178055-200 - Cuiabá - MT
Tel: (65) 624 8345 / 641 2652

REGIÃO SUDESTE


SINDESECES

Rua Graciano Neves, 72 - sl 50229015-330 - Vitoria- ES

Telefax: (27) 223-3949
SINDSEMG

Rua Ten. Brito de Melo, 342/130330180-070 - Belo Horizonte- MG

Telefax: (31)3295-1977

SINSERJ

Av. Rio Branco, 151 - Sl.1801/1802 - Centro - Rio de Janeiro- RJ

TeL: (21)2221-9019/2222- 1110
2221-7668/2222- 0581

SINSESP

Rua Tupi, 118 - Santa Cecília01233-000 - São Paulo - SP

Tel: (11) 3662-0241/ Fax: (11) 3666-6315

Subsede do Vale do Paraíba
Av. Pensilvânia, 235- SL 28 - Jd. Flórida - 12321-050 - Jacareí - SP
Fone/Fax: (12) 3962-1636 falar com Isabel

SINSECAMP - Sindicato das Secretárias do Município de Campinas e Região

Rua Conceição, 233 sl 316 - Centro 13010-916 - Campinas - SP

Telefax: (19)3231-1217

SINSEC-ABC - Sindicato dos Profissionais de Secretariado da Região do Grande ABC

Rua Pref. Justino Paixão, 252 - sobreloja - sala 5 - Centro 09020-130 - Santo André - SP

Telefax (11) 4992-8484


REGIÃO SUL


SINSEPAR

Rua Lamenha Lins, 981 - 2º andar 80001-970 - Curitiba - PR

Telefax: (41) 224-7161

SISERGS

Rua Vigário José Inácio, 371Cjs. 1418/141990020-100 - Porto Alegre - RS
Fone: (51)3225-9968 / Fax: (51)3286-4101
SINSESC

Rua Felipe Schmidt, 315 Ed. Aliança - Sala 10288010-000 - Florianópolis - SC

Telefax: (48) 223-1364

Oportunidade de Publicação - UFV



A Revista de Ciências Humanas comunica aos autores que receberá artigos para publicação nos seus próximos números, até o dia 10/03/2008, pertinentes às seguintes áreas de conhecimento:

1) educação;

2) administração e contabilidade;

3) lingüística e literatura comparada;

4) desenvolvimento econômico e políticas públicas.


Os trabalhos encaminhados serão analisados quanto à profundidade, escopo, clareza das idéias apresentadas e contribuição para o campo das Ciências Humanas.

Quanto ao seu formato, os textos apresentados devem atender às seguintes normas:

1 – ser inédito e não ter sido enviado a outro órgão de imprensa para publicação;

2 – conter, no início, o título do trabalho em negrito, caixa alta e centralizado.

Uma linha abaixo do título inserir resumo, palavras-chave (no máximo três) e o texto, com formato A4 (29,7 x 21cm), margens superior e inferior 2,5 cm, esquerda e direita 2 cm, espaçamento 1,5 entre linhas, fonte Times New Roman, tamanho 12, editor de texto Word, número máximo de 15 páginas, incluindo ilustrações, tabelas, gráficos, referências bibliográficas e anexos.

3 - as referências bibliográficas deverão ser normatizadas de acordo com a ABNT, NBR-6023, e citadas ao final do texto;

4 - em página separada deverá(ão) ser apresentado(s) o(s) nome(s) completo(s) do(s) autor(es), acompanhado(s) de breve curriculum vitae relatando experiência profissional e/ou acadêmica.

5 - os artigos deverão ser encaminhados em Cd e impressos para a Secretaria Editorial da Revista, no seguinte endereço: Universidade Federal de Viçosa - Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes Revista de Ciências Humanas da UFV - Secretaria Editorial Avenida Peter H. Rolfs, s/no , Campus UFV - Edifício Arthur Bernardes - sala 102 Viçosa - MG Cep 36571-000 Telefones: (0XX31)3899-2167/3899-2168


(Fonte: Rosimar de Fatima Oliveira - http://www.ufv.br/)