tag:blogger.com,1999:blog-38570512.post4072395621577836223..comments2023-10-20T12:46:50.256-03:00Comments on Secretariado Executivo: Lei de Regulamentação da Profissão de Secretário.Daniela Frossard de Andrade.http://www.blogger.com/profile/03203478853649438542noreply@blogger.comBlogger3125tag:blogger.com,1999:blog-38570512.post-18501714547667415992012-07-03T18:32:16.270-03:002012-07-03T18:32:16.270-03:00Oi!!!
Me encontro na mesma situação que o Guilherm...Oi!!!<br />Me encontro na mesma situação que o Guilherme Fabrini (que postou um comentário no seu blog em 06 de abril/2008). Prestei um concurso pra secretario executivo e sou formada em letras. Será que corro o risco de não ser empossada?<br /><br />Aguardo respostas, grata.Jérsicanoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-38570512.post-91238749119001676942011-03-12T17:28:10.630-03:002011-03-12T17:28:10.630-03:00Poderia me informar onde posso encontrar um bom ma...Poderia me informar onde posso encontrar um bom material de estudo para concursos. Estou concorrendo a uma vaga, mas estou com pouco material para estudar, os conteúdos não são tão fáceis de encontrar na internet.<br />ObrigadaAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-38570512.post-47671586173483031152008-04-06T18:16:00.000-03:002008-04-06T18:16:00.000-03:00Olá, tudo bem? Bom, estive vasculhando a web em bu...Olá, tudo bem? Bom, estive vasculhando a web em busca de material para secretariado executivo e encontrei seu blog, o qual achei por demais interessante. <BR/><BR/>Olha, eu preciso muito tirar uma dúvida. Caso possa me ajudar, ficarei imensamente grato. Trata-se do seguinte: eu vou fazer um concurso para o cargo de secretariado executivo,nível superior, da Universidade Federal do Piauí - UFPI. Não sou formado em secretariado, porém o edital diz que os requisitos são " Curso Superior em Letras ou Secretário Executivo Bilíngüe e registro no conselho competente”. Bem, sou formado em Letras e me inscrevi. Lendo a lei LEI Nº 9.261, DE 10 DE JANEIRO DE 1996., a qual diz que:<BR/><BR/>"Art. 2º ......................................................................<BR/>I - Secretário Executivo:<BR/>b) portador de qualquer diploma de nível superior que, na data de início da vigência desta Lei, houver comprovado, através de declarações de empregadores, o exercício efetivo, durante pelo menos trinta e seis meses, das atribuições mencionadas no art. 4º desta Lei;”<BR/><BR/>Bem, jamais exerci cargo de secretário e o edital não menciona nada a respeito disso, não faz nenhuma restrição. Apenas diz conforme mencionei acima: “curso superior em Letras”. Liguei pra lá perguntando se precisava ter registro na DRT e disseram que não era necessário. SERÁ QUE AINDA ASSIM POSSO FAZER O CONCURSO QUE, PASSANDO, PODEREI ASSUMIR? <BR/>Desde já agradeço a atenção e desculpe pelo e-mail longo. É que se fez necessário para que pudesse me explicar com clareza. <BR/><BR/>Obrigado,<BR/><BR/>Guilherme FabriniAnonymousnoreply@blogger.com